Dia Mundial da Hemofilia: portadores da doença podem requerer benefícios assistenciais e previdenciários

Condição genética se enquadra nos critérios para requerer o BPC-Loas e pode conceder aposentadoria antecipada

Nesta quarta-feira, 17 de abril, celebra-se o Dia Mundial da Hemofilia, doença genética e ainda sem cura caracterizada pela falta de capacidade de coagular o sangue que afeta a mais de 350 mil de pessoas em todo o mundo. Segundo a Federação Mundial de Hemofilia, no Brasil mais de 13 mil pessoas sofrem com a condição, das quais muitas desconhecem ter direito a benefícios assistenciais e previdenciários.

Considerada uma deficiência, a hemofilia se enquadra nos critérios da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, chamada Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para a obtenção de benefícios de prestação continuada (BPC). A assistência garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas que se enquadram em determinados critérios.

“Para receber o benefício a pessoa precisa se encaixar em dois requisitos”, explica o advogado especialista em Direito Previdenciário Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados. “O primeiro, é que a pessoa tenha uma deficiência. Como a hemofilia é uma deficiência dos fatores do sangue da pessoa, ser portador da doença se enquadra no critério”, diz.

O segundo requisito, afirma o advogado, é o da baixa renda. “A renda per capita familiar do postulante tem que ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, o que hoje equivale a R$ 353,00”, comenta Jefferson. De acordo com ele, enquanto o beneficiário se mantiver enquadrado nesses dois critérios poderá continuar a receber a assistência. 

Para requerer o BPC-Loas, o interessado deve estar registrado com sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com o prazo máximo de dois anos da última atualização. O cadastro é feito no CRAS pela pessoa de referência da família. Para isso, basta declarar as informações de todas as pessoas da família e apresentar documento com foto e CPF ou Título de Eleitor, e um comprovante de residência. Quem não tem comprovante de residência, deve fazer uma declaração, informando onde mora. 

Além dos seus documentos, é preciso levar pelo menos um documento de cada pessoa da sua família: CPF, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, carteira de trabalho ou título de eleitor. Cada pessoa deve estar cadastrada com a sua família.

Com o cadastro no CadÚnico em dia, é preciso solicitar o benefício pelo portal MEU INSS. Entre os documentos que podem ser solicitados estão procuração ou termo de representação legal; documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; documentos que comprovem a deficiência; e documentos para atualização de cadastro ou atividade.

Antecipação da aposentadoria

Além do benefício assistencial previsto na Loas, a hemofilia também garante direitos previdenciários. “A hemofilia, como deficiência, dá direito a dois tipos de antecipação de aposentadoria. A primeira é a antecipação de 5 anos na aposentadoria por idade em relação às pessoas que não têm essa deficiência. Então, homens com hemofilia podem se aposentar aos 60, enquanto as mulheres com a mesma condição podem se aposentar aos 57”, destaca Jefferson.

A outra forma de antecipação da aposentadoria a que a hemofilia dá direito é a por tempo de contribuição. “Nesse caso é preciso observar se hemofilia é grave, moderado ou leve. A depender desses graus, a pessoa vai se aposentar alguns anos mais cedo”, destaca o advogado. 

O especialista explica que o requisito para o homem se aposentar nesse critério é de 35 anos de contribuição, enquanto que para a mulher é de 30 anos. “A hemofilia leve retira dois anos dessa exigência, enquanto a moderada retira seis e a grave, 10”, ressalta. Dessa forma, um homem com hemofilia grave pode se aposentar com 25 anos de contribuição e a mulher, com 20.

Jefferson aponta que nenhum desses direitos pode ser obtido retroativamente. Portanto, ele destaca a importância de requerer seus direitos assim que obtiver o diagnóstico.

“Dentro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os pagamentos são feitos a partir do momento que a pessoa faz o pedido do benefício. Por isso, ela tem que juntar os documentos e solicitar o quanto antes. Quando descobrir a condição de hemofilia, deve correr atrás o mais rápido possível para poder pedir qualquer benefício”, alerta.

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