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Nova Lei: Bullying e Cyberbullying são Criminalizados no Código Penal, e Penas Contra Crimes a Crianças são ampliadas


Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona Lei nº 14.811 para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes, especialistas discutem implicações jurídicas e sociais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.811, adicionando os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal. Agora, o Código Penal prevê multa para bullying e reclusão, além de multa, para o cyberbullying.

A definição legal de bullying inclui “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, por meio de atos de intimidação, humilhação ou discriminação, verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual”.

O cyberbullying, com a mesma definição, abrange o ambiente virtual e ocorre por meio da internet, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio digital, com agravantes para casos em grupo, uso de armas ou envolvimento em outros crimes violentos.

Especialistas destacam a importância da nova legislação para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes educacionais. A psicóloga Ariana Fidelis ressalta o impacto negativo da exposição virtual, que contribui para o aumento de casos de suicídio.

Além do bullying, as redes sociais também são apontadas como promotoras da idealização da vida perfeita, gerando comparações, angústias e comportamentos de inferioridade. Especialistas enfatizam a necessidade de equilíbrio e cautela ao consumir conteúdo online.

O advogado criminalista Rodolfo Otávio Mota explica que, se a intimidação ou perseguição for sistemática, independentemente se a violência for psicológica, o autor pode ser responsabilizado por essa perseguição. Ele ressalta que as provas podem ser coletadas a qualquer momento, e a vítima pode printar ou, se tiver tempo, elaborar uma ata notarial registrada em cartório.

A nova legislação também aumenta penas para crimes contra crianças e adolescentes, incluindo homicídios em escolas e tornando crimes hediondos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Mota destaca que essas mudanças refletem a necessidade de enfrentar os desafios das formas emergentes de violência tecnológica, especialmente aquelas relacionadas à saúde mental dos jovens.

Imagem – Internet

admin

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