Categories: Governo Federal

Receita Federal regulamenta “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais

A medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 100% das multas e juros 

Foi publicada, no Diário Oficial da União hoje (29), a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem  débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários. 

Prazos e Condições 

Podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil.   

Os contribuintes têm o período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024 para realizarem a adesão.   

Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.   

A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.   

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.   

Formalização e Processo  

A adesão à autorregularização incentivada de tributos requer a formalização de um pedido por meio do Portal e-CAC, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa RFB Nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.   

Utilização de Créditos  

O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor. 

Exclusão e Rescisão   

A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência com 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou 1 parcela, estando pagas todas as demais. A rescisão ocorre em casos específicos, como a definitividade da exclusão ou indeferimento da utilização de créditos.   

Atenção!   

A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.  

É importante destacar que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme previsto no artigo 16 da instrução.   

Esta iniciativa busca proporcionar benefícios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do país.   

Atenciosamente, 


Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal
  

(61) 3412-2799 | imprensa@rfb.gov.br  

*Colega jornalista, se você quer receber nossos releases, mas ainda não faz parte do nosso mailing, cadastre-se aqui. 
Caso não queira continuar recebendo mensagens desta caixa corporativa, basta solicitar como resposta a esta mensagem. 

admin

Recent Posts

Reino Unido se torna primeiro país a oferecer ‘pâncreas artificial’ na rede pública para auxiliar no controle do diabetes tipo 1

Especialista explica se a doença, que está classificada como epidemia mundial pela OMS, pode ter…

2 horas ago

Coluna Esplanada

BRASÍLIA, QUARTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2024 Crise na Ferbasa A Companhia de Ferro Ligas…

4 horas ago

Arroz comprado pela Conab terá preço máximo de R$ 4 o quilo ao consumidor

O arroz que será comprado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) chegará ao consumidor brasileiro…

22 horas ago

Setor de eventos é porta de entrada para o mercado de trabalho, afirma executivo

Apenas em 2023, o setor teve um consumo acima de R$118 bilhões e mais de…

1 dia ago

Aumento da população idosa gera crescimento de 547% no número de cuidadores

Com a expectativa de vida mais alta, cresce a procura por serviços de assistência especializada…

1 dia ago

Coluna Esplanada

BRASÍLIA, QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2024 Seca & chuvas O País vem enfrentando uma…

1 dia ago